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Presidente Bolsonaro sanciona Lei do Mandante e clubes passam a decidir o direito de transmissão

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei nº 14.205, também conhecida como Lei do Mandante, que altera as regras para os direitos de transmissões esportivas no Brasil. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (20), dá ao time dono da casa o poder de celebrar contratos para a veiculação do jogo em questão sem a necessidade de consenso com a equipe adversária. Antes, era preciso negociar com os dois clubes.

A sanção é uma alteração da Lei Geral do Esporte (nº 9.615), de março de 1998, também conhecida como Lei Pelé, que obrigava o consenso de ambas as partes para a reprodução da partida. Na nova regra, caso o evento não tenha mando de campo definido, o direito será de ambos os clubes .

Um dos pontos mais discutidos sobre o assunto nos meses que antecederam a sanção da lei, a chamada “emenda Globo” foi mantida. Os contratos de direitos de transmissão firmados antes da nova legislação entrar em vigor não sofrerão alteração. Ou seja, os contratos firmados continuam valendo até o seu término.

Clubes sem contratos em vigência, como o Athletico-PR, estão livres para negociar seus direitos de arena a partir de agora. O próximo ciclo a ser negociado se inicia em 2025 para os clubes da Série A.

Para equipes da segunda divisão, no entanto, os novos contratos podem ser negociados já em 2022, com exceção de Botafogo, Cruzeiro e Vasco. Em caso de acesso, clubes sem contrato já podem se valer da nova lei.

A nova lei também dá o direito de negociação com outras emissoras de tevê do Brasil e também com canais de streaming que mostram jogos de futebol. Todas as negociações estarão nas mãos do time mandante, como ocorre em alguns países da Europa.

Em alguns casos lá fora, há ainda um liga capaz de negociar para todos os times conjuntamente. Não está descartada a possibilidade de isso acontecer no futebol brasileiro também.

 

Foro: Felipe Oliveira / Ascom / Bahia

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