O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou, nesta sexta-feira, o pedido do Santos para anular a partida contra o Coritiba, disputada no último domingo pela 16ª rodada do Campeonato Brasileiro. A decisão foi unânime.
Na ação enviada ao tribunal, o Santos alegou que “houve erro de direito quando a arbitragem impediu a permanência em campo do atleta Neymar Jr., o que contrariou determinação da própria comissão técnica e desrespeitou o protocolo oficial de substituições de jogadores”.
No julgamento realizado nesta sexta, a procuradora Rita de Cássia Ancelmo Bueno considerou improcedente o pedido do clube paulista. A procuradora utilizou a súmula da partida como justificativa para sua análise. No documento, o auxiliar técnico Cesar Sampaio informou ao quarto árbitro que o substituído de fato seria Neymar e não Escobar.
Desta forma, o STJD entendeu que houve um erro de fato e não um erro de direito, como alegava o Santos. Segundo a procuradoria, a falha de comunicação entre o auxiliar técnico e o quarto árbitro não configura motivo suficiente para anulação da partida.
A defesa santista argumentou que a arbitragem tentou minimizar o próprio equívoco e “alterou os acontecimentos na súmula”, alegando que foi o árbitro quem “decidiu” quem deveria ser substituído. A defesa também afirmou que a participação de Neymar tornava o episódio um fato relevante.
Após a argumentação, o auditor pleno Marcelo Augusto Bellizze acompanhou o entendimento da procuradoria e considerou não haver elemento suficiente para anular o confronto. Os demais integrantes do julgamento também votaram contra o pedido do Santos, rejeitado por unanimidade.
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