Uma decisão do Supremo Tribunal Federal, tornada pública na noite da segunda-feira (18), derrubou exigências criadas pela lei que critou o Profut – programa de refinanciamento das dívidas dos clubes de futebol no Brasil. A lei condicionava a participação de times em campeonatos à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, e impunha o rebaixamento como punição a quem não estivesse em dia com impostos federais.
A decisão liminar, do ministro Alexandre de Moraes, será comemorada por federações estaduais e clubes, que viam na redação da Lei do Profut grande risco de "inseguraça jurídica".
Se mantida como estava redigida, a lei do Profut poderia criar situações peculiares. Por exemplo: um time poderia ser derrubado para a segunda divisão sem que houvesse outro para substituí-lo. Ou: um time seria impedido de jogar um torneio por causa de um cobrança que, no futuro, poderia se mostrar indevida.
Mesmo quem defendia as punições previstas pelo Profut via com ressalvas a exigência das Certidões Negativas de Débito, por ver nisso um exagero. Essa tese prevaleceu na decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Informações: GE















