Kauê Furquim já foi anunciado e até registrado pelo Bahia, mas a polêmica envolvendo a transferência do garoto ganhou novos capítulos. Nesta terça-feira, o Corinthians entrou com uma ação contra o clube baiano na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD).
A reportagem da Gazeta Esportiva teve acesso à ação protocolada pelo Corinthians. No documento, o clube do Parque São Jorge voltou a acusar o Bahia de aliciamento e solicitou que a CNRD, órgão fiscalizador da CBF, adote medidas de caráter “condenatório” e “sancionatório”.
No ofício, o Corinthians listou uma série de motivos que levaram o clube a acionar a CNRD na transferência de Kauê Furquim ao Bahia. O órgão é acionado costumeiramente para solucionar desavenças entre equipes do futebol brasileiro, agindo de acordo com os estatutos da CBF e da Fifa.
O Timão citou, por exemplo, o esvaziamento do direito de preferência do Corinthians, previsto no parágrafo 8 do artigo 29 da Lei Pelé (Lei 9.615/98), e também no parágrafo 8 do artigo 99 da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23) por culpa do Bahia. Veja, abaixo, o que diz o trecho do artigo da Lei Pelé:
“Art. 29 – A entidade de prática desportiva formadora do atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não poderá ser superior a 5 (cinco) anos.
§ 8º – Para assegurar seu direito de preferência, a entidade de prática desportiva formadora e detentora do primeiro contrato especial de trabalho desportivo deverá apresentar, até 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do contrato em curso, proposta ao atleta, de cujo teor deverá ser cientificada a correspondente entidade regional de administração do desporto, indicando as novas condições contratuais e os salários ofertados, devendo o atleta apresentar resposta à entidade de prática desportiva formadora, de cujo teor deverá ser notificada a referida entidade de administração, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da proposta, sob pena de aceitação tácita”.
O clube também explicitou o descumprimento do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF) e dos regulamentos da Fifa por parte do Bahia, sobretudo no artigo 25 do RNRTAF e nos parágrafos 4 e 5 do artigo 17 do Regulamento do Status e Transferências de Jogadores (RSTP) da entidade internacional. O Corinthians alega um “nítido aliciamento de atleta sob contrato” na movimentação do Tricolor baiano para contratar Kauê. Confira, abaixo, o que diz o RNRTAF:
“Art. 25 – O clube que pretenda celebrar contrato de trabalho com atleta profissional ou treinador de futebol deverá informar ao clube atual do mesmo, por escrito, antes de entrar em negociações com o profissional”.
Por fim, o Corinthians ainda entende que o Bahia foi utilizado como um “intermediador de negócios” para que o Grupo City, que controla a SAF do Tricolor de Aço e de outros times ao redor do mundo, como o Manchester City, pagasse somente R$ 14 milhões, quantia estipulada para o mercado nacional. O valor da multa para o exterior era de 50 milhões de euros (aproximadamente R$ 315 milhões na cotação atual).
(Foto: Letícia Martins/EC Bahia)