O Senado Federal aprovou, com uninimidade, na terça-feira (24), o projeto de lei 2336/2021, conhecido como PL do Mandante, que altera o artigo 42-A da Lei Pelé, que fala sobre a comercialização dos direitos de transmissão. O projeto determina que o time mandante passe a ter o direito de negociar isoladamente a transmissão da partida.
O texto aprovado teve o atual senador e ex-jogador Romário (PL/RJ) como relator e é semelhante ao que foi aprovado na Câmara, em julho, que mantém a validade de contratos que estão em vigor. Agora, a Lei do Mandante segue para sanção presidencial.
Atualmente, o chamado “direito de arena” é distribuído entre os times mandante e visitante, uma vez que a legislação determina que os dois clubes envolvidos na realização dos jogos precisam estar em acordo para a realização da transmissão.
Foi apresentada apenas uma proposta de emenda ao Projeto de Lei. No texto, proposto pelo senador Izalci Lucas (PSDB/DF), os 5% da receita provenientes da exploração dos direitos de transmissão seriam distribuídos entre jogadores e treinadores. Hoje, este percentual é dividido apenas entre os atletas, titulares e reservas, envolvidos no jogo. Esta proposta, entretanto, foi retirada do debate pelo próprio senador Izalci Lucas.
Propostas semelhantes foram apresentadas durante a tramitação da Lei do Mandante na Câmara dos Deputados. Todas as tentativas de distribuir o percentual hoje previsto apenas para jogadores, treinadores e árbitros tiveram votação contrária também na Câmara.
Foto: Waldemir Barreto/Divulgação /Agência Senado










