STJD suspende preventivamente jogadores do Bahia e do Ceará

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Otávio Noronha, deferiu parcialmente, nesta quinta-feira (20), o pedido da Procuradoria para suspensão preventiva dos atletas envolvidos na briga generalizada na partida entre Ceará e Bahia, pela final da Copa do Nordeste.

Otávio Noronha deferiu a suspensão preventiva dos atletas Stiven Mendoza, do Ceará, e Nino Paraíba, do Bahia, pelo prazo de 30 dias, limitada ao máximo de quatro partidas.

“Tendo em vista a suspensão preventiva, determino o processamento deste feito de forma prioritária, devendo a Secretaria encaminhar à Comissão Disciplinar para julgamento em caráter de urgência e preferência.

Intime-se com urgência a PGJD e os Denunciados”, despachou Otávio Noronha.

O processo será distribuído na próxima semana para pauta de julgamento, quando todos os atletas denunciados serão julgados

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