A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou, na tarde desta quarta-feira (26), o clube do Internacional, pelos episódios ocorridos após a partida contra o Criciúma no estádio do Beira Rio.
O julgamento está marcado para esta sexta-feira, às 11h, em sessão da Quarta Comissão Disciplinar.
O clube foi enquadrado no artigo 213, inciso I e parágrafo 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto". A pena varia de multa de R$ 100 a R$ 100 mil e até perda de 10 mandos de campo.
O artigo 213 do CBJD:
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I – desordens em sua praça de desporto;
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
Foto: Wesley Santos/Agência PressDigital

















