MPF de Santa Catarina condena seguradoras no caso do vôo da Chapecoense

O juiz Narciso Baez, da 2ª Vara Federal de Chapecó, aceitou a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal de Santa Catarina e tornou rés na Justiça as seguradoras, resseguradoras e corretoras envolvidas com o voo da Lamia que caiu na Colombia com a delegação da Chapecoense. Foram incluídas no processo, além da LaMia, proprietária da avião, a Tokio Marine Kiln Syndicates Limited, a Tokio Marine Kiln Group Limited, a Bisa Seguros y Reaseguros S.A., a Aon UK Limited, a Aon Benfield Limited, a Aon Benfield Brasil Corretora de Resseguros Ltda e a Tokio Marine Seguradora S.A.

A ação do MPF, baseada no Código de Defesa do Consumidor, pede “a condenação dos réus à obrigação de pagar o ressarcimento/indenizações pelos danos materiais e morais sofridos pelas vítimas sobreviventes e familiares/sucessores das vítimas falecidas, em razão do notório acidente aéreo ocorrido em 29 de novembro de 2016, na República da Colômbia, com avião da empresa LAMIA (voo LaMia 2933) que transportava a delegação da Associação Chapecoense de Futebol, jornalistas e outras pessoas (todos nacionais brasileiros, abrangidos por esta ação)”. O despacho foi assinado nesta sexta-feira, em Chapecó. Conteúdo: Globoesporte

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