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Técnico de Ginástica Ritmica tem pena de banimento suspensa

Fernando de Carvalho Lopes acusado por cometer uma série de abusos sexuais contra crianças e adolescentes, entre os anos de 1999 e 2016, está liberado para voltar à ginástica artística. Ele tinha sido banido do esporte em março do ano passado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Ginástica. Mas, o ex-técnico da seleção brasileira masculina teve seu recurso acatado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe e conseguiu uma liminar que suspende sua punição até que o mérito da ação seja julgado pelo TJ-SE, que ainda nem foi agendado.

Mesmo com a suspensão da pena, entretanto, pode ser que Fernando não possa mais voltar à ginástica. A busca pelo recurso na Justiça Comum fere a legislação esportiva brasileira, que exige o esgotamento da instância desportiva. Desta forma, a decisão de Fernando é passível de punição através do STJD da ginástica.

Em primeira instância, em novembro de 2018, na Primeira Comissão do STJD, o técnico foi condenado a 1440 dias de suspensão, mais de três anos e teve de pagar uma multa de 300 reais. Depois, na segunda instância, em março de 2019, o STJD da ginástica considerou o técnico culpado com base nos artigos 243 (“constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou por qualquer outro meio”) e 258 (“Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A base para a tomada desta deliberação foi o Código de Conduta e Estatutos da FIG (Federação Internacional de Ginástica). Assim, Fernando foi banido da modalidade e também multado em hum milhão e 600 mil.

A defesa de Fernando considerou o banimento ilegal por contrariar o artigo 140 do CBJD (no recurso voluntária, salvo se interposto pela Procuradoria, a penalidade não poderá ser agravada). O técnico entrou com ação contra seu banimento junto à 7ª Vara Cível de Sergipe, já que o STJD da ginástica tem sede em Aracaju. A liminar pleiteada foi negada na primeira instância do TJ-SE, mas 2ª Câmara Cível de Aracaju (segunda instância do TJ-SE) deu provimento a um pedido de recurso de Fernando e suspendeu as penalidades até o julgamento do mérito da ação. Foto: Divulgação

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