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UM ESTRANHO NO NINHO!

O título do presente texto é exatamente o mesmo de um filme que foi exibido no Brasil em meados de 1976. O filme do diretor Milos Forman foi rodado nos EUA e trata do comportamento de um prisioneiro que por não querer trabalhar na penitenciaria onde cumpria pena se finge de insano mental. Sendo por fim, remetido a uma clinica de doentes mentais, onde estimula os internos a se revoltarem com o tratamento aplicado na clinica e, efetivamente se torna um “estranho no ninho”. O final é trágico.

 

Transferindo essa situação ao incrível mundo do futebol que movimenta trilhões e mais trilhões em moedas correntes das mais diversas origens. Mexe com as emoções de pessoas do mundo inteiro. Consegue traduzir todos os idiomas em uma só língua. A emoção. Dele, milhares de profissionais têm suas carreiras e ganhos garantidos. Atletas, preparadores físicos, treinadores, auxiliares técnicos, preparadores de goleiros, profissionais da área de saúde, nutrição e jurídica, imprensa em todos os campos, gestores, empresários de atletas, diretores e até presidentes e diretores de clubes hoje são remunerados.

 

Contudo, esse mundo de tantas emoções e movimentações financeiras, ainda não tem o devido respeito por um personagem que atua diretamente na atividade. O Juiz de Futebol. Não concebo que uma figura de tamanha importância no contexto do futebol profissional, não seja exatamente, um profissional da atividade. E, que, portanto não tenha como única opção de ganho para o seu sustento e de sua família tal exercício.Está em vigor, a Lei 12.867 de 10 de outubro de 2013, que cria e regulamenta a profissão do Juiz de futebol no Brasil. Contanto, essa situação é o que podemos chamar de “vitória de Pirro”. Ganha mais não leva. 

 

A Lei 9.615 de 1998, chamada Lei Pelé, em seu artigo 88 parágrafo único, traz que os Juízes de Futebol e seus auxiliares não têm nenhum vinculo empregatício com as entidades desportivas a que estão vinculados. Assim, fica constatado que a atividade da arbitragem nela referida, o Juiz principal e seus auxiliares, não foi considerada como atividade principal destes profissionais, que em quase sua totalidade exercem outro oficio, tendo em vista que não contam com nenhum critério de continuidade e garantia de atuação.

 

O Juiz de Futebol e seus auxiliares só recebem a sua contraprestação financeira quando forem escalados e efetivamente atuarem nas partidas. Contudo, conforme determina o Estatuto do Torcedor, através da Lei 10.671/2003, a equipe de arbitragem de uma partida de futebol será escolhida via sorteio. Deste modo, pode ocorrer que um profissional da arbitragem passe uma competição inteira com poucas atuações ou até mesmo sem atuar. Não estando vinculados a CLT, esses profissionais não têm quaisquer coberturas para acidentes de trabalho e para as demais leis trabalhistas.

 

Uso sempre o termo Juiz de Futebol, pois entendo que quando usamos o termo árbitro, somos remetidos à Câmara de Arbitragens, onde acordos são celebrados conforme a vontade das partes. O Juiz de Futebol não faz acordos. Ele julga os fatos. Se fizermos uma analise sem paixões, chegaremos à conclusão de que o Juiz de Futebol é a figura mais importante da atividade futebolística. Uma falha dele em um único lance pode trazer consequências drásticas a milhares de pessoas e comprometer todo esse ciclo financeiro e emocional que envolve a atividade.

 

Paradoxalmente, um Juiz Direito, ao decidir equivocamente uma questão jurídica, estará, em tese, gerando consequências para apenas uma das partes envolvida e em linha seqüencial aos seus herdeiros. Esse mesmo profissional da área jurídica, para tomar uma decisão ouve as partes, ouve testemunhas, convoca instituições, consulta as Leis que regem a Lide, cataloga todos os depoimentos e provas matérias, ler quantas vezes quiser o processo, troca informações com colegas e assistentes. E, caso a sua decisão suscite dúvida para a parte condenada, essa ainda tem mais duas instancias para recorrer. Ou seja, ele tem às mãos todo um aparato para tomar a decisão certa.

 

O Juiz de Futebol tem que decidir em frações de segundos. E muitas vezes é levado a erros por um mau posicionamento naquele lance capital. Sempre induzido a errar por comportamentos inadequados de atletas que deveriam de fato ser profissionais. Um profissional desse naipe, como se fala na gíria futebolística, tem que está nas “pontas dos cascos”. A preparação física, técnica e psicológica têm que estar, no mínimo, em 100% (cem por cento). Além de mestre ele tem que ser atleta, pois corre mais em jogos que alguns próprios atletas.O Juiz de futebol não pode ter a atividade como um complemento de renda ou um exercício de prazer pessoal. Ele deve estar totalmente inserido no contexto, pois a sua responsabilidade, desculpem a redundância, é demasiadamente grande. Para o bem do futebol, precisamos focar de verdade nesta situação e resolve-la definitivamente.

 

Proponho, em primeira instancia a vinculação empregatícia às Federações Estaduais ou mesmo a CBF. Uma remuneração de ótimo nível tendo parte fixa e parte variável de acordo com as atuações, sendo definida por regiões do Brasil. Plano de carreira. Idade mínima para acesso. Exigência de curso superior, entre outras providencias. Em diversos momentos ouvimos falar sobre a moralização do futebol. Portanto, para tal, vamos começar corrigindo essa tamanha injustiça e grande falha administrativa com os nossos Juízes de Futebol.

 

Adalberto Cunha, empresário

 

(Fontes:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/Lei/L12867.htm – Acesso 25.04.16) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9615consol.htmhttp://painelacademico.uol.com.br/painel – Acesso25.04.16) (academico/5652-a-profissionalizacao-da-atividade-do-arbitro-de-futebol – Acesso 25.04.16)

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